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Decreto Gelasiano - Condenação Dos Evangelhos Apócrifos
DECRETO GELASIANO
(Decretum Gelasianum)
D.C. 371
Muito se discute sobre a autoria do presente documento: para alguns, seria documento original do papa Dâmaso [366-384], oriundo do Concílio Regional de Roma de 371, já que seu conteúdo se identifica perfeitamente com os dados existentes sobre seu temperamento, pensamento e relacionamento interno e externo; para outros, teria sido redigido pelo papa Gelásio [492-496], em razão da nota acrescentada no início do cap. III, existente em uma recensão mais breve; para outros, ainda, seria obra de algum clérigo, muito provavelmente do início do séc. VI, que teria se servido de outro documento de base, este sim, da lavra de Dâmaso, que conteria o fundamento para os 3 primeiros capítulos.
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